Direito e a opinião pública
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DIREITO E A OPINIÃO PÚBLICA É interessante abordar a relação existente entre o Direito e a opinião pública, pois ambos os fenômenos, como ocorre em geral na sociedade, são condicionantes e condicionados recíprocos, em virtude da interação que opera entre a norma jurídica e a opinião pública. Um dos obstáculos com os quais se pode deparar sobre as relações entre o direito e a opinião pública, é a dificuldade de estabelecer qual é o setor da opinião pública a ser avaliado diante de um determinado fato. Nesse sentido, Miranda Rosa chama a atenção para um ponto importante sobre o assunto ao dizer: “Deve-se reconhecer uma opinião pública. Existem diversas correntes de opinião, concorrentes ou divergentes, coexistentes sem conflito, ou contraditórias em graus diversos, compondo um universo de opiniões que se manifestam em determinado momento e lugar, de maneira a apresentar certos traços gerais e algumas tendências uniformes”. A opinião publica está muito ligada ao justo/injusto, ao sentimento de justiça, a lentidão, a diversidade de duração dos pleitos judiciais, as diferenças de decisões judiciais sobre litígios aparentemente iguais, o alto custo dos processos levam à descrença e ao desprestígio em relação à justiça. E como a maior parte dos cidadãos possui uma imagem parcial e incompleta sobre o sistema jurídico e, dessa forma, as respostas não refletem um conhecimento ou uma realidade do direito, mas somente uma opinião confusa e ideológica. A pessoa comum não possui conhecimento suficiente para analisar, por exemplo, se a Justiça combate eficientemente à criminalidade ou se os juízes são imparciais. Se for perguntado, o cidadão tentará generalizar em base às poucas experiências pessoais e, sobretudo, repetindo a opinião veiculada pela mídia, que dá particular destaque aos problemas e escândalos (exemplo: ''corrupção de juízes'') e nunca noticia o cotidiano normal do sistema jurídico. A desinformação sobre a realidade do funcionamento do Direito e o não