DIREITO DE MORRER A morte durante toda a existência humana foi um assunto bastante discutido e refletido. Questões que envolvem o medo de morrer, a busca da imortalidade, o suicídio e a eutanásia foram temas questionados por vários autores. Com isso, entram em debate também os valores relacionados à dignidade humana que confrontam de diversas maneiras com as interpretações das leis e normas. O conceito do que é morrer variou enormemente e nos tempos atuais são utilizados os critérios cardiorrespiratório e encefálico. Atualmente, os avanços da tecnologia e da Medicina permitem prolongar de maneira indefinida o processo de morte evitando o sofrimento e preservando a vida e a dignidade humana. Os cuidados paliativos são utilizados como tentativa de resolver os problemas decorrentes de doenças incuráveis e progressivas. Esses métodos proporcionam qualidade de vida aos doentes e familiares fazendo com que haja uma aceitação da morte e valorização da vida juntamente com a humanização de ambos. A vida humana deve receber todo cuidado e atenção, desde a concepção até completar seu curso natural, pois todo ser humano tem direito de nascer, crescer e chegar ao fim da vida com dignidade. De nada adianta utilizar tratamentos que prolongam a vida artificialmente se esses não curarem ou melhorarem o estado enfermo do paciente, pois estariam somente aumentando o próprio sofrimento e o das pessoas envolvidas. Há uma diferença entre ortotanásia, eutanásia, distanásia e suicídio assistido. A ortotanásia ocorre quando o medico suspende o tratamento artificial que prolonga a vida do paciente amenizando seu sofrimento. A eutanásia ocorre quando há uma antecipação da morte do doente em fase terminal com a participação de terceiros que fornecem-lhe, por exemplo, alguma droga. A distanásia é a morte lenta e sofrida de um enfermo incurável devido à utilização de métodos terapêuticos que prolongam sua vida. O suicídio assistido é quando o próprio paciente