DIREITO DE MORRER NATURALMENTE
ALINE SILVA
RESUMO
Nesta pesquisa o estudo exposto é sobre a ortotanasia e o direito de morrer naturalmente. Seu enfoque foi demonstrar, a partir de uma observação constitucional, a legalidade da ortotanasia, no entendimento de morrer dignamente, ou seja, de morrer naturalmente, introduzido no ambito do Estado Democratico de Direito. Por fim, conclui-se que a Ortotanasia obedece a Constituição Brasileira, uma vez que visa assegurar uma morte digna ao paciente terminal.
PALAVRAS-CHAVE
Ortotanasia. Morte Digna. Morte natural. Dignidade da Pessoa Humana
1 - INTRODUÇÃO
Falar em morte nunca foi matéria fácil, pois o desconhecido sempre aterrorizou os seres humanos, seja por questão cultural ou religiosa, onde a maioria espera que a vida seja eterna. Principalmente porque nos dias atuais há um grande incentivo de buscar-se a perfeição do corpo, a ideia de corpo sarado, da geração saúde. Acaba que esquecem que um dia chegarão à terceira idade, se tornarão idosos e consequentemente os seus órgãos irão parar de funcionar, que a morte é inevitável, como diz o dito popular: “a única certeza que temos ao nascer, é que um dia iremos morrer”. A Carta Magna de 1988 declara que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos do nosso Estado. Entretanto, a realidade encontrada nos hospitais é distinta do que se refere a nossa Constituição. Doentes em estagio terminal, sem chance de cura, sobrevivem ligados a aparelhos, que apenas prologam a sua morte, sem levar em consideração dignidade do paciente de ter uma morte natural, menos sofrida. Por tanto, este trabalho discutirá a ortotanásia, sob a esperança do direito de morrer com dignidade.
2 – CONCEITO DE EUTANÁSIA, DISTANÁSIA E ORTOTANÁSIA
Primeiramente é necessário esclarecer a distinção entre eutanásia, distanásia e ortotanásia. A eutanásia é o ato de diminuir a vida do paciente, ou seja, forçando de alguma maneira a morte, antecipando-a. A