Direito de morrer com dignidade.
A saúde não é a mera ausência de doenças, mas um bem-estar físico, mental e social do paciente. Com esses três elementos, aproxima a pessoa para a aceitação do fim da vida. Para promover o bem-estar dos portadores de doenças incuráveis em fase terminal, nos obriga a desenvolver o conceito de ortotanásia (a morte com dignidade), evitando assim encurtar a vida (eutanásia) ou prolongar o sofrimento (distanásia).
A ortotanásia é o tratamento para enfrentar a morte com serenidade, a morte não é uma doença e sim um fato da vida, integrar o conhecimento científico, saber jurídico, a sensibilidade humana e a ética numa abordagem única. O doente terminal ainda possui sua autonomia, no caso de uma criança sem discernimento deve ser representada por sua família, e tem o direito de decidir aceitar o fato da vida, encurtar seu sofrimento ou prolonga-lo ao limite.
• FASE TERMINAL
Três formas de encará-la: ortotanásia, eutanásia e distanásia.
1- ORTOTANÁSIA: Permite à pessoa aceitar o destino com serenidade.
2- EUTANÁSIA: Morte provocada, visando encurtar a vida e o sofrimento.
3- DISTANÁSIA: Quando usam todos os recursos para prolongar a vida e o sofrimento.
• ESCOLHA
A escolha do tratamento depende do paciente.
1- O paciente tem autonomia para decidir o que quer para si mesmo.
2- No caso de uma criança ainda sem discernimento, será representada por um responsável.
• MORTE
A morte não é uma doença a ser tratada e sim um fato a ser aceito.
1- A Pessoa tem o direito