Direitos de personalidade
Curso: Bacharel em Direito.
Disciplina: Metodologia Científica.
Professora: Marlene Feuser Westrupp.
Alunas: Adiel Naiara Martins.
Turma: 1º A Matutino.
Solidariedade no Adeus a Vida e a Direito de Morrer com Dignidade com relação a “Ortotanásia”.
Resumo
A morte em si pode ser definida como a ausência de vida, momento em que cessam as atividades do organismo. A lei brasileira considera “morte” o fim da atividade encefálica. Da mesma forma que existe a teoria de que o homem deve viver com dignidade, a morte também traz este direito, principalmente se tratando de pacientes terminais, sem perspectivas de melhora clínica. A Resolução 1805/2006 do Conselho Federal de Medicina autorizou a prática da Ortotanásia, que é a morte sem sofrimento, apenas com a prescrição de medicamentos aptos a aliviar sua dor, assim, o paciente passa por um período de aceitação do fim da vida, trazendo uma perspectiva de aceitação da morte. O que seria mais digno, manter um paciente terminal vivo a qualquer custo apenas com a sustentação de aparelhos, sabendo-se que não existe perspectiva de melhora do quadro clinico, ou, deixar o paciente optar qual seu fim? Seria a vida uma obrigação ou um direito?
Palavras chave: Ortotanásia, morte, dignidade, vida, pacientes terminais.
Abstract
Death itself can be defined as the absence of life, at which terminate the activity of the organism. Brazilian law considers "death" the end of brain activity. Likewise there is the theory that man should live with dignity, death also has this right, especially when dealing with terminally ill patients, with no prospect of clinical improvement. Resolution 1805/2006 of the Federal Medical Council authorized the practice of orthothanasia, which is death without suffering, only able to prescribe medications to relieve your pain, so the patient undergoes a period of acceptance of the end