Direito de morrer com dignidade
CONCEITOS QUE CONCORREM PARA PROLONGAR A VIDA E AQUELES QUE CONCORREM PARA ANTECIPAR A MORTE DE PACIENTES TERMINAIS QUE NÃO TEM POSSIBILIDADE DE CURA Sabe-se a dificuldade que se passa para aceitar a enfermidade de um ente querido. Logo, dentro deste contexto morte, o paciente terminal passa a ter certas opções quando ao prolongamento de sua vida ou antecipação de sua morte. Vejamos alguns conceitos:
1.1 A ORTOTANÁSIA
A ortotanásia, expressão utilizada e criada pela medicina, consiste basicamente em interromper o uso de medidas terapêuticas consideradas invasivas, utilizadas em pacientes que já não tem mais possibilidade de cura ou recuperação, estão em fase terminal. O consentimento para que estas medidas terapêuticas se encerrem, pode ser dado pelo próprio enfermo ou por seus familiares. Neste sentido aceita-se a morte como processo natural da vida humana, descartando sua imagem de inimiga.
Para tanto, deve-se entender o conceito de paciente terminal: É o portador de uma doença em estágio que evoluirá inexoravelmente para a morte, lhe causando grande sofrimento, visto que não há medidas terapêuticas cabíveis que possam prolongar sua vida sem comprometer sua qualidade. Deve-se analisar o caso concreto, a conceituação não poderá abranger um sentido estático, uma vez que os avanços da medicina estão cada vez mais modificando os prognósticos.
Na ortotanásia os médicos deixam de recorrer a novas técnicas de tratamento, permitindo ao individuo a enfrentar seu destino com serenidade, sendo a morte não uma doença a prevenir, e sim uma etapa integrante da vida. Ressalta-se que, ao interromper os tratamentos, utiliza-se de medidas palitativas para que a morte do paciente ocorra da forma mais pacifica e confortável possível.
No âmbito jurídico ao definir a ortotanásia, deve-se deixar claro que o sujeito, neste caso o médico, não tem o dolo de atingir o bem jurídico vida, logo não tipifica ilícito penal, pois não corrobora para causa da morte do