Autonomia e o direito de morrer
PALESTRA: AUTONOMIA E DIREITO DE MORRER
PROFESSORA: EVELINE CORREA
ALUNA: ROZANGELA KEMP
Matrícula 201202327648
A palestra referiu-se a questão que envolve a colisão entre direito à vida e dignidade da pessoa humana.
Apresentou-nos diversas formas de proteger a dignidade através de métodos que antecipam a morte anunciada, eutanásia, que é uma morte provocada por sentimento de compaixão à pessoa que sofre. A morte não é natural e sim induzida, na eutanásia age-se sobre a morte, antecipando-a, quando a pessoa esta com forte sofrimento, doença incurável ou em estado terminal. A eutanásia no Brasil e na maioria dos países é considerada crime e entendida como antiética pelos médicos. No lado oposto está a distanásia que é o prolongamento artificial da vida e por consequência prorroga-se também o sofrimento da pessoa. Na ânsia de prolongar indefinidamente a vida e na esperança de recuperação do paciente utilizam-se tratamentos inúteis que, mais do que ajudar ou permitir uma morte natural, acabam por prolongar seu sofrimento. E por fim, conhecemos a ortotanásia que é a morte pelo seu processo natural. Morrer no tempo certo, sem prolongar, por meios artificiais, a dor e o sofrimento, suspendendo os tratamentos inúteis de forma que a morte venha naturalmente em casos de doenças irreversíveis. Neste caso o doente já está em processo terminal e recebe uma contribuição do médico para que a doença siga seu curso. Não se prolongando artificialmente o processo de morte e sim deixando que se desenvolva naturalmente, utilizando, tão somente, tratamentos paliativos para que o indivíduo não sofra desnecessariamente e leve a termo sua vida com dignidade.
Com a Resolução 1.995, aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), e que foi publicada no Diário Oficial da União em 31 de agosto, os médicos e familiares contam com um documento chamado diretiva antecipada de vontade ou testamento vital, que registra o desejo expresso do