Direito de família em roma
De acordo com a autora a palavra família em Roma, era sinônimo tanto para coisas (sentido de conjunto de patrimônio), como para pessoas (sentido de parentesco).
O poder do pater família era absoluto, todo e qualquer coisa adquirida pertencia a ela. A fonte do pátrio poder era por meio do nascimento do filho oriundo do casamento legítimo, que obedecia regras como o parto no mínimo 180 dias após a data que foi contraído o matrimônio ou 300 dias após a dissolução do casamento. E sua extinção era com a morte e perda da cidadania e liberdade.
O casamento tinha uma grande importância, porém o que se pode notar é a grande submissão da mulher naquele contexto histórico, uma vez que existia o convention in manu, que era o poder do marido sobre a mulher após o casamento, a mulher não tinha poder. Uma das formas do convention era a coemption, a venda formal da noiva.
Com o passar do tempo pode se dizer que ocorre uma evolução no tratamento da mulher, o sine manu, sem o sacrifício desta, que poderia então continuar sobre o poder de seu próprio pater família.
O matrimônio era considerado algo consensual, mas havia uma grande limitação para a mulher, já devido às tradições seria muito difícil e improvável ir contra as intenções do pai quanto à escolha do noivo. A noiva também era encarregada do dote, que são os bens dados ao noivo.
Além disso, os casamentos aconteciam com os noivos muito novos, os homens com 14 anos e as mulheres com 12 anos. Hoje isso pode ser visto como o absurdo, porque são crianças que não apresentam maturidade e condições para se casar. De forma que tudo deve se relacionar com a época e as tradições vividas, já que consideravam que quando mais cedo às mulheres se casassem, ficariam mais fáceis de moldá-las as vontades dos esposos, mostrando mais uma vez a sociedade machista de Roma.
O direito romano previa o divórcio, no início esse pedido só poderia ser feito pelo marido, caso este tivesse algo contra a esposa, somente