Ciência e politica
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CURSO: DIREITO DISCIPLINA: HISTÓRIA DO DIREITO PROFª. DRª. LUCIENE DAL RI APOSTILA DE HISTÓRIA DO DIREITO PARTE I – DIREITO ROMANO AVISO O texto que segue é de cunho DIDÁTICO, sendo instrumento de apoio ao conteúdo e às atividades realizadas em sala de aula. Em paralelo a este material didático, o aluno deve ler os seguintes textos, disponibilizados na pasta de História do Direito: - LOPES, José Reinaldo de Lima. O Direito na história. São Paulo: Atlas, 2008, p. 28-47; - JUSTINIANO I, Imperador do Oriente. Digesto de Justiniano, liber primus: introdução ao direito romano. 3. ed. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 1999, p. 2343; e p. 57-65. Proposta de diversão: - Filmes: O gladiador, Ben-hur, Spartacus, A legião perdida. - Série de TV: Roma. - Livro: Júlio César (Shakespeare); Médico de Almas (). Introdução O sistema jurídico romano é a origem dos sistemas jurídicos que fazem parte da família de Civil Law. O direito romano tornou-se referência na história devido a sua forte estrutura lógica e à constante aderência à realidade social. Reconstruir a complexidade do sistema jurídico romano não é algo fácil, porque ele não pode ser resumido à apenas uma realidade jurídica devido ao longo período de existência de Roma como reino, república e império. Cabe esclarecer que estudaremos nesta apostila de direito romano a história do direito romano referente ao Império Romano do Ocidente (753 a.C. à 476 d.C.). A história do direito do Império Romano do Oriente será abordada apenas no que se refere ao Imperador Justiniano e ao Corpus Iuris Civilis. O direito é chamado pelos romanos de ius. Tem-se a partir dele o ius publicum (direito público) e o ius privatum (direito privado). O nome ius é derivado da palavra iustitia (justiça: arte do bom e do equo) e gera outras palavras como iurisprudentes e iurisconsultus (juristas), iurisprudentia (atividade dos juristas, pareceres, doutrina). DIVISÃO POLÍTICO-TEMPORAL Para melhor compreendermos o desenvolvimento da história de Roma e do