Direito romano
7.1. Introdução
A História de Roma perpassa todo o Ocidente. A influência romana pode ser vista quando falamos, pois nossa língua é filha do latim; em nossa noção urbana; na literatura; em nossa noção de patriotismo; na política e na administração. Mas a maior influência dos romanos, sem dúvida, está no Direito, e, fundamentalmente, na ideia de uma sociedade baseada em um Estado de Direito.
É por isso que todos os operadores do Direito não podem desconhecer a importância da História deste povo para o Direito.
Von Yhering dizia da importância do Direito Romano para o mundo atual, pois, segundo este, ele foi um elemento da civilização moderna, na mesma proporção do cristianismo.
A importância do Direito Romano fica patente quando comparamos este com nosso Direito Civil e constatamos que oitenta por cento dos artigos deste foram baseados direta ou indiretamente nas fontes jurídicas romanas.
Roma teve uma importância impar para a formação do Direito como ciência e arte, porém, sua maior contribuição foi fazer a distinção entre direito, moral e religião, que até então viviam uma simbiose.
7.2. A Economia na Roma Antiga
O Império Romano e suas várias etapas históricas estavam ligados ao modo de produção escravagista. O motor do desenvolvimento estava nas grandes propriedades apropriadas pela aristocracia patrícia que, controlando os meios de produção, as terras e as ferramentas necessárias ao trabalho agrícola, dominavam as classes pobres e livres dos plebeus. Já os escravos eram considerados com res(coisa).
O crescimento da cidade não se baseava em uma economia tipicamente urbana, mas sim em uma economia essencialmente agrícola, com larga utilização do trabalho escravo, fato que permitia aos proprietários viverem na cidade, com riquezas vinda da terra.
7.3. A Sociedade Romana Antiga
Era formada de três classes de indivíduos, que eram:
1. PATRÍCIOS: tinham o exercício dos direitos civis e políticos: ius – sufragii (direito de