Inadmissibilidade das provas ilícitas no direito brasileiro
1002 palavras
5 páginas
INADMISSIBILIDADE DAS PROVAS ILÍCITAS NO DIREITO BRASILEIRO Destacam-se os seguintes dispositivos do ordenamento: CF. Art. 5°, LVI. São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. (Tam3ém valem ser lem3radas as garantias dos incisos, II, III, XI, XII, XXXV, XXXVI, XLI, LIV, do art 5° da Constituição Federal, e a Lei 9.296/96 que regulamenta o inciso XII, parte final do art. 5° da CF.) CPP. Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as abtidas em violação a princípios ou normas constitucionais ou legais. §1° São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não envidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. §2° Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos de praxe, próprios da investigação ou instrução, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. §3° Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada ilícita, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. CPC. Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa. (Adcionalmente são de certa relevância os arts. 333 e ss. do Código de Processo Civil) O Projeto 4.205/01 previa um §4° para o art.157 do CPP, com o seguinte teor: “O juiz que conhecer o conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão”. Entretanto, até mesmo por razões pragmáticas, diante das conseqüências de tal imposição, cujo descumprimento daria causa a situações de nulidade absoluta, a exemplo das demais causas de impedimento, o Poder Executivo houve por bem vetar o referido dispositivo. Não há dúvida de que, tendo contato com prova ilícita, pode o