provas ilicitas processo penal
DEFINIÇÃO E DIFERENÇA ENTRE PROVA ILÍCITA E PROVA ILEGITIMA
Prova ilícita é a que viola normas de direito material ou os direitos fundamentais, verificável no momento de sua obtenção. Prova ilegítima é a que viola as normas instrumentais, verificável no momento de sua processualização. Enquanto a ilegalidade advinda da ilegitimidade produz a nulidade do ato e a ineficácia da decisão, a ilicitude comporta um importante dissídio acerca de sua admissibilidade ou não, o que vai desde a sua inadmissibilidade, passando da admissibilidade a utilização do princípio da proporcionalidade.
Assim, tem-se que a prova ilícita é tida como violação de normas e princípios de direito material constitucional especialmente, pois, os direitos e garantias inerentes à intimidade, liberdade e dignidade da pessoa humana são o alvo das controvérsias acerca do assunto.
A prova ilegítima é aquela que se afronta com a natureza processual, onde a prova é licita, mas a maneira com que foi produzida é vedada.
Para CAPEZ (2009, p. 300) prova ilegítima é: “quando a norma afrontada tiver natureza processual, [...] Assim será considerada prova ilegítima: o documento exibido em plenário do júri, com desobediência ao disposto no art. 479, caput (CPP).”
Uma das diferenças está na consequência, enquanto que na prova ilícita o produtor estará sujeito a sanções, na prova ilegítima esta apenas não terá eficácia e será extraída dos autos. Onde então a prova ilícita poderá gerar um novo procedimento para apurar o feito e a responsabilidade de quem a produziu.
Pode-se citar como exemplo de prova ilegítima o documento