Criminalistica Prova Ilícita e Jurisprudência
ARÃO FARIAS JUNIOR
A PROVA ILÍCITA VISTA PELA
JURISPRUDÊNCIA
CAXIAS DO SUL
2015
INTRODUÇÃO
O presente trabalho falara sobre provas proibidas ou na terminologia usada no Brasil provas ilícitas, provas ilegítimas.
O objetivo deste trabalho é analisar os tipos de provas proibidas a jurisprudência dos tribunais sobre sua inadmissibilidade ou admissibilidade.
Os métodos de pesquisa utilizados neste trabalho foram pesquisa bibliográfica e sites da internet.
A verdade é o que se busca em um processo, e as provas são fundamentais para um julgamento justo, porém a busca da verdade não deve ser feita a todo e qualquer custo. Há de existir limites para a averiguação da verdade e para a obtenção das provas.
As provas obtidas fora do ordenamento jurídico são chamadas de provas proibidas, prova ilegais, provas ilícitas, entre outras.
ARANHA conceitua prova proibida como: “toda a prova que é defesa, impedida mediante uma sanção, impedida que se faça pelo direito. A que deve ser mantida a distância pelo ordenamento jurídico”. Há dois tipos de prova proibida, a prova ilegítima e prova ilícita.
Ocorre que as normas de direito podem ser de natureza processual ou material e consequentemente a obtenção de provas que violem as normas de caráter processual tem como sanção sua nulidade e obtenção de provas que violem as normas de direito material tem como sanção a sua inadmissibilidade. A nossa Constituição Federal de 1988 estabelece em seu artigo 5º, inciso LVI, que são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
Podemos acrescentar em relação às provas com ilícitas que estas violam garantias fundamentais materiais. A inadmissibilidade das provas ilícitas visa preservar os direitos e garantias fundamentais também expressos na Constituição, sua finalidade é fazer com que sejam respeitados os direitos que são essenciais para convivência em sociedade, porem essa inadmissibilidade não é absoluta
Outra