ETAPA 2Processo Penal II
2. Da Medicina Legal
2.1 Tanatologia
Tanatologia forense é o ramo das ciências forenses que partindo do exame do local, da informação acerca das circunstâncias da morte, e atendendo aos dados do exame necrópsico, procura estabelecer: - a identificação do cadáver
- o mecanismo da morte
- a causa da morte
- o diagnóstico diferencial médico-legal (acidente, suicídio, homicídio ou morte de causa natural).
Estes são os objetivos mais importantes da Tanatologia Forense. As dificuldades que se colocam ao médico que é responsável pela autópsia são por vezes muitas e de natureza muito diversa.
Muitas das vezes não é possivel estabelecer a identificação. Em casos em que os cadáveres são encontrados em avançado estado de decomposição, que não são procurados e em que não há qualquer informação sobre o caso, pode não se chegar à sua identificação.
Nem sempre é possível chegar a um diagnóstico sobre a causa da morte. Há mortes cuja causa permanece indeterminada mesmo depois da autópsia médico-legal.
Em qualquer serviço de Tanatologia Forense, apesar da experiência dos médicos que fazem a autópsia, da possibilidade de recurso a todos os meios auxiliares de diagnóstico adequados ao caso em estudo, haverá sempre mortes em que não é possível esclarecer a sua causa, tendo que se concluir, por morte de causa indeterminada. Alguns estudos revelam que a percentagem de mortes de causa indeterminada, mesmo depois de realizada a autópsia médico-legal, varia de centro para centro, mas pode rondar valores entre os 4 -10%.
Em outros casos, apesar de se identificar a causa de morte, não é possível fazer um diagnóstico diferencial médico-legal. Não há dados suficientes para que se possa afirmar que estamos perante um caso de acidente, de suicídio ou de homicídio.
Isto acontece com freqüência, e a explicação pode residir na falta de informação adequada ou em um exame inadequado do local e das circunstâncias em que ocorreu a morte, ou numa autópsia mal