ATPS Direito Processual Penal II
CURSO DE DIREITO – 7º SEMESTRE
DIREITO PROCESSUAL PENAL II
Emerson V. P. do Lago RA 4251851158
Felipe J. Rebollo RA 3727700622
Mayara C. Lopes RA 3776760352
ATPS – ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
ETAPAS 1 E 2
PROFº. ANTONIO CARLOS BELLINI JR.
Campinas/SP, 06 de Abril de 2015.
Emerson V. P. do Lago RA 4251851158
Felipe J. Rebollo RA 3727700622
Mayara C. Lopes RA 3776760352
ATPS – ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
ETAPAS 1 e 2
Trabalho apresentado no curso de
Direito da Faculdade Anhanguera de Campinas, na área de Direito Processual Penal. Sob a orientação do Professor
Antonio Carlos Bellini Jr.
CAMPINAS
2015
SUMÁRIO
ETAPA 1 – Aula-tema: Prova – Conceito e objeto.
1.1 Acórdãos Inerentes à Prova ilícita __________________________________________ 04
1.2 Fundamentação ________________________________________________________ 07
ETAPA 2 – Aula-tema: Prova – Perícia e Confissão.
2 Da Medicina Legal _____________________________________________________ 13
2.1 Tanatologia ____________________________________________________________ 13
2.2 Balística ______________________________________________________________ 15
BIBLIOGRAFIA
_________________________________________________________________________ 16
ETAPA 1 Aula-tema: Prova – Conceito e objeto.
1.1 Acórdãos Inerentes à Prova Ilícita
1º ACÓRDÃO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PROVA ILÍCITA. ACÓRDÃO QUE SE FUNDOU NOS FATOS E NAS PROVAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICOPROBATÓRIO JÁ CARREADO AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. AGRAVO REGIMENTAL CUJA MINUTA NÃO SE INSURGE CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
1 . A repercussão geral pressupõe recurso admissível sob o crivo dos demais requisitos constitucionais e processuais de admissibilidade (art.