PETIÇÃO MODELO DE DANO MORAL
WAGNER DUBAU FERNANDES, brasileiro, casado, vendedor autônomo, portador da cédula de identidade R.G.16.161.171 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 09315257804, residente e domiciliado na Rua Gregório Lopes nº 187, Mandaqui, nesta Capital, CEP 02433-100, vem, por meio de seus bastantes procuradores, que esta subscrevem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 186 e 927 do Código Civil, intentar
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO em face da Empresa SAMBAÍBA TRANSPORTES URBANOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº01751967/0009-25, com sede na Rua Maria Amália Lopes de Azevedo nº 1.705, Vila Albertina, nesta Capital(SP), CEP 02350-013, e de CÉLIO MANOEL DA SILVA, brasileiro, solteiro, motorista, portador da cédula de identidade RG 395.02141 SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Antônio Soares nº173, Parque Ramos de Freitas, São Paulo(SP), CEP 02353-070, pelos motivos de fato e de direito aduzidos a seguir.
1.0–) DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO INICIAL
Requerido e Requerida, por opção do Autor, devem formar o polo passivo desta lide, conforme possibilita o artigo 46, do CPC, vez que suas obrigações derivaram do mesmo fundamento de fato ou de direito. Ressalte-se que os Réus são devedores solidários. Neste sentido, já se manifestou o Colendo STJ, in totum:
RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - SOLIDARIEDADE – PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO
“Quem permite que terceiro conduza seu veículo é responsável solidário pelos danos causados culposamente pelo permissionário” - Recurso provido. " (REsp n° 343649-MG - Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS - 3a Turma - j . 05/02/2004 – DJ- 25/02/2004 - p . 168) (Grifos nossos).
2.0-) DOS FATOS
Da dinâmica do acidente:
No dia 21/09/2.011, por volta das 13:00 horas, o Requerente conduzia o seu automóvel pela Av. Ultramarino, em Lauzane