Direito de AÇão
O direito de ação é garantido pela Constituição Federal no artigo 5º, inciso XXXV. Para a existência do direito de ação, é preciso que o fato esteja disciplinado em norma jurídica, sendo que o mesmo não se confunde com a ação propriamente dita. A Constituição Federal assegura o direito de ação, tal norma atribui ao interessado o direito de pleitear a satisfação de um interesse objetivamente tutelado pela ordem jurídica, o qual pode ou não ser exercido por alguém, sendo caracterizado de acordo com a vontade. Entretanto, para que se possa analisar a pretensão do autor, devem ser observados os princípios constitucionais do processo, entre eles o Princípio do Contraditório e Ampla Defesa, Juiz Natural, entre outros. Deste