Direito de ação
f) Como se concebe o "processo", no ordenamento jurídico brasileiro?
g) Diante de tudo, qual é a função do magistrado diante do Direito de Ação? Como ele deve se comportar frente às limitações de acesso à justiça ou à falta de normas que impeçam a tutela do direito?
Hoje buscam-se alternativas para instauração de “um processo” segundo a necessidade de atender as necessidades atuais de velocidade processual, como maior exemplo encontramos a ação coletiva, a qual é possível entrar com um pedido de interesse comum para vários indivíduos contra uma única parte com objetivo de acelerar o processo, ao invés de entrar com um pedido para cada interessado. Essa necessidade de acelerar os processos em gerais se dá principalmente pelos possíveis danos causados pela lentidão. A função do magistrado no direito de ação é atuar segundo os conceitos atuais de jurisdição buscando a efetivação do direito material, mesmo que não haja um direito para ser tutelado, o magistrado, segundo – entre outros- o princípio da verossimilhança, deve dar ouvidos para a ação instaurada. À falta de normas que impeçam a tutela do direito, o magistrado deve buscar o princípio de inafastabilidade do poder judiciário, devendo sempre dar uma resposta ao processo, para dizer que não há direito litigioso presente ou por analogias, interpretação sistemática e afins, buscar uma tutela fundamentada para efetivação do direito, enquanto as dificuldades de acesso a justiça o magistrado deverá buscá-lo naquilo que estiver ao seu alcance, como poder irrelevar certas