Direito de ação
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
1) teorias a respeito do direito de ação
• ação: direito público abstrato de requerer a tutela jurisdicional do Estado, para a solução útil de determinada lide.
• Teoria CIVILISTA ou IMANENTISTA: direito material ligado ao direito processual.
• Teoria da ação DIREITO AUTONOMO e CONCRETO: só admitia a efetiva existência da ação se a sentença fosse favorável ao autor.
• Teoria da ação como DIREITO AUTONOMO e ABSTRATO: ação é o direito que qualquer um é titular, e por meio da qual se pode pedir a atuação jurisdicional – tenha ou não razão no que pede.
• Definição do Direito de Ação do CPC – influencia de Liebman – ação: poder de exigir a prestação jurisdicional, poder esse vinculado a uma pretensão existente na esfera do direito material, cuja análise se faz por meio das condições da ação. Para esse autor, somente se pode considerar existente a ação(ação processual) se estiverem presentes todas as condições da ação.
• Prof. WAMBIER: “ de acordo, todavia, com a concepção teórica hoje vigente, o direito de ação é independente e autônomo diante do direito material invocado como causa de pedir, embora a ele seja vinculado instrumentalmente, exata e proporcionalmente na medida em que seu fim é o de dar a solução do poder jurisdicional à pretensão de direito material veiculada pela parte.
2) condições da ação:
3.1) legitimidade de agir
3.2) possibilidade jurídica do pedido
3.3) interesse de agir
3) Elementos da ação:
4.1) partes
4.2) pedido
4.3) causa de pedir
Ação e Processo
“...não se acolheram entre nós as teorias abstratistas puras , em que a ação é direito a uma resposta qualquer do Judiciário, independentemente do preenchimento de certas condições. Ela consiste, no Brasil, em um direito à resposta de mérito, isto é, ao pedido que foi dirigido ao juiz. Só existirá ação quando houver o direito a uma resposta de mérito, o que depende do preenchimento de determinadas condições. Portanto, não