Direito das sucessoes
DIREITO CIVIL “DIREITO DAS SUCESSÕES”.
André Linhares do Nascimento Carlos Antonio Souza Pires Silva Lidyanna Filgueiras Batista Lucas Antonio Araujo Skopek Marcelo Rodrigues da Silva Paula Ferreira Lobao Rodrigo Pinto dos Santos
Magé 2013
André Linhares do Nascimento Carlos Antonio Souza Pires Silva Lidyanna Filgueiras Batista Lucas Antonio Araujo Skopek Marcelo Rodrigues da Silva Paula Ferreira Lobao Rodrigo Pinto dos Santos
DIREITO CIVIL “DIREITO DAS SUCESSÕES”.
Trabalho apresentado à disciplina de Legislação Aplicada do curso de Administração da UNIGRANRIO como requisito para aprovação da mesma. Orientadora: Catia Silveira
Magé 2013
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SUMÁRIO 1. DIREITO DAS SUCESSÕES 1.1 CONCEITO E ORIGEM, p.3 1.2 FUNDAMENTOS, p.3 1.3 ABERTURA DA SUCESSÃO, p.4 1.4 SUCESSÃO LEGÍTIMA E TESTAMENTÁRIA, p.4 1.5 COMORIÊNCIA, p.5 1.6 CAPACIDADE PARA SUCEDER, p.6 2. ACEITAÇÃO E RENÚNCIA DA HERANÇA 2.1 DISPOSIÇÕES COMUNS À ACEITAÇÃO E RENÚNCIA, p.7 2.2 DESTINO DA COTA HEREDITÁRIA DO HERDEIRO RENUNCIANTE, p.8 2.3 RENÚNCIA LESIVA A CREDORES, p.8 2.4 RESPONSABILIDADE DOS HERDEIROS PELAS DÍVIDAS DA HERANÇA, p9 3. HERANÇA JACENTE 3.1 CONCEITO DE HERANÇA JACENTE, p.10 3.2 NATUREZA JURÍDICA DA HERANÇA JACENTE, p.11 3.3 DISTINÇÃO ENTRE SUCESSÃO E HERANÇA, p.11 3.4 HIPÓTESES DE OCORRÊNCIA DA JACÊNCIA, p.11 3.5 CONCEITO DE HERANÇA VACANTE, p.12 3.6 EFEITOS DA VACÂNCIA, p.12 3.7 DISTINÇÃO ENTRE HERANÇA JACENTE E HERANÇA VACANTE, p.13 4. SUCESSÃO LEGÍTIMA E DIREITO DE REPRESENTAÇÃO 4.1 DA ORDEM DA VOCAÇÃO HEREDITÁRIA, p.14 5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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1. DIREITO DAS SUCESSÕES 1.1 CONCEITO E ORIGEM O conceito amplo de sucessão no direito é: suceder e substituir, tomar o lugar de outrem no campo dos fenômenos jurídicos. Na sucessão existe uma substituição do titular de um direito, transmissão de bens e obrigações. Quando o conteúdo e o objeto da relação