Enfermagem
O enfermeiro auditor de contas hospitalares realiza a análise dos prontuários antes da fatura da conta e envio ao convênio. Geralmente esta análise é realizada após a alta do paciente (auditoria retrospectiva) ou durante sua internação (auditoria concorrente).
Na auditoria realizada após a alta do paciente o enfermeiro auditor avalia a exatidão das cobranças hospitalares com aquilo que está checado e prescrito no prontuário. Através de um relatório de consumo diário do paciente é possível realizar esta verificação.
O auditor então, avalia as quantidades entre os materiais, medicamentos e procedimentos e a prescrição médica, registros de gastos de enfermagem e prescrição de enfermagem, a partir disso, faz adequações no relatório de consumo, indicando ao setor de faturamento itens que devem ser modificados na cobrança da conta.
Não é permitido ao enfermeiro auditor, conforme a Resolução COFEN 266/2001 alterações no prontuário do paciente. Após esta verificação da compatibilidade e solicitação das alterações nos relatórios de gastos, esta conta poderá passar ainda pela auditoria médica e administrativa que fará verificações específicas referente a sua especialidade.
Entenda-se aqui, como relatório de consumo ou de gasto, um impresso que discrimina todo o consumo do paciente, não faz parte do prontuário, nele contêm todos os medicamentos dispensados para aquele paciente e materiais utilizados pela enfermagem e/ou para procedimentos médicos.
Em alguns hospitais o enfermeiro auditor faz esta verificação diretamente no sistema informatizado já alterando aquilo que acha necessário (na cobrança), neste caso, a conta chega ao faturamento pronta, só basta verificar os demais itens que não envolvem