Direito constitucional
AULA 4
DIREITO CONSTITUCIONAL
Art. 58 – Comissão – Órgãos dentro do Poder Legislativo que se formam através dos Deputados Federais e Senadores.
Existem alguns tipos de comissões, são elas:
• Comissões Permanentes;
• Comissões Temporárias – Duração de 4 anos;
• Comissões Mistas – Art. 62 §2° CF
Medida Provisória passa por uma Comissão Mista.
Comissões Individuais
Art.58§2° - Competências
Art. 58§3° - CPI_MP – Para haver a investigação do parlamentar deve ser preenchido alguns requisitos. São eles:
• Requerimento de no mínimo 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados e/ou 1/3 Senado Federal, apuração de fato determinado e por prazo certo.
Se a Casa negar a instalação da CPI, o parlamentar pode impetrar Mandado de Segurança. No STF se for no Congresso Nacional, no TJ se for na Assembleia Legislativa ou na Câmara Municipal. (O Mandado de Segurança é um direito de Minoria).
A CPI pode quebrar o sigilo bancário, fiscal e telefônico no investigado.
A CPI não pode nada que é reservado ao Judiciário. Ex: Prisão preventiva; interceptação...
Processo Legislativo
Iniciativa pode ser:
1. Exclusiva ou Reservada/Privativa
Ela é Exclusiva quando somente uma pessoa pode iniciar o Processo Legislativo.
Ex: Medida Provisória – Só quem pode iniciar é o chefe do Poder Executivo
a. (Presidente/Governador/Prefeito) - De acordo com o STF Governador e Prefeito só podem ingressar com Medida Provisória se houver Previsão expressa na Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal.
b. Lei Delegada (Art.68 CF) – Iniciativa do Chefe do Poder Executivo.
c. Defensoria Pública (art.134§1°) – Lei complementar. Presidente Regulamenta em caráter geral.
Governador – Defensor Publico Estadual – Caráter suplementar – EC 69
Governador do DF vai propor Lei Complementar.
d. Cada Poder propõe sua estrutura – (art. 61§1°,III,a,c)
• Poder Executivo – Presidente Governador