Trabalho acadêmico
Direito Penal
Professora: Roberta.
A lei número 11.340 de 07.08.2006 (lei Maria da Penha) foi criada com base na Constituição Federal artigo 226 § 8° que diz: ‘’ O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. E alterou o preceito secundário do artigo 129 § 9° (acrescentado pela lei n° 10.886 de 17.6.2004) do Código Penal, passando a ter pena de 3 (três) meses a 3 (três) anos, ao invés de 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Conforme preceito secundário dado pela lei 10.886/84.
O artigo 129 caput diz ‘’ ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem’’. O paragrafo 9° diz: ‘’se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade’’. A lei Maria da Penha trata da violência doméstica bem como o código penal.
O paralelo que poderemos traçar entre a violência doméstica do artigo 129 e a lei Maria da Penha amplia nossos horizontes a nível cognoscitivo nos aspectos da violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
A violência física é entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
A violência psicológica como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
A violência sexual como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada,