Contabilidade
Universalidade do atendimento e da cobertura
Seletividade e distributividade dos benefícios e serviços
Uniformidade e equivalência de benefícios e serviços a urbanos e rurais
Irredutibilidade do valor dos benefícios
Eqüidade na forma de participação no custeio
Diversidade da base de financiamento
Caráter democrático e descentralizado da administração, com gestão quadripartite.
PRINCÍPIO DA EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO
Determina o reconhecimento da existência de diferenças na capacidade contributiva seja de segurados ou de empresas, com o estabelecimento de diferentes percentuais contributivos em face de tais diferenças.
Aquele que tem mais condições financeiras deve contribuir com maior percentual para o financiamento da seguridade social.
A Seguridade Social, com fundamento no princípio da solidariedade social, deve ser financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta. Para materializar a solidariedade social, de modo que se materialize a idéia do “todos por um”, deve ser assegurada aos membros da sociedade a condição de contribuir conforme sua capacidade.
No caso de segurados empregados, avulsos e contribuintes individuais, a contribuição varia de acordo com o valor de sua remuneração: aqueles que ganham mais contribuem com maiores alíquotas. Veja o quadro a seguir:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO(R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS até 965,67 8,00% de 965,68 até 1.609,45 9,00% de 1.609,46 até 3.218,90 11,00%
As empresas estão obrigadas a recolher contribuição básica patronal de 20% sobre a remuneração de empregados, avulsos e contribuintes individuais que lhe prestem serviços. Entretanto, se essa empresa se configurar em instituição financeira, está obrigada a recolher, além dos 20%, uma contribuição adicional de 2,5%, incidente sobre a mesma base. Trata-se, portanto, do reconhecimento de maior capacidade contributiva por parte das instituições