DIREITO CONSTITUCIONAL
CONSTITUCIONAL
ACADÊMICAS: KEOLI COELHO DE VASCONCELOS
LARISSA FARIAS COLARES
NAYARA COELHO DE OLIVEIRA
WALESKA MARTINS DE OLIVEIRA
TURMA: ADM141M01
DISCIPLINA: INSTITUIÇÕES DE DIREITO
DOCENTE: KELLY ANNE
Direito Constitucional
HISTÓRICO
Aristóteles
entendia que Constituição era o conjunto de normativo disciplinador da
estrutura da polis
Objetivo
da Constituição :
A organização
das magistraturas;
A distribuição
dos poderes;
As
atribuições de soberania;
A determinação
do fim especial de cada associação política .
HISTÓRICO
República Romana – organização jurídica do povo
Idade Média – Lei Fundamental
Século VI – restrição ao poder soberano
França - distinção entre lois royaux e lois du roi
Barões Ingleses (1215) – impuseram a Magna Charta Libertatum a João sem
Terra
Magna Charta (antececentes das Contituições, tinha forma escrita e protegiam os
direitos individuais)
Inglaterra (1628) – é elaborada a Petition of Rights, indicando liberdades civis.
HISTÓRICO
Em 1649, surge o Agreemente of People, precursor da primeira Costituição escrita, aprovada em 1653 e fazia referencia a um governo de leis e não de homens.
Em 1689, foi aprovado Bill of Rights, uma relação de direito e garantias dadas ao indivíduo contra o poder estatal.
A primeira Constituição foi a do Estado da Virgínia em 1776. A Constituição dos
Estados Unidos surgiu em 1787
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) é resultado da luta da burguesia contra os privilégios do clero e da nobreza.
HISTÓRICO
O constitucionalismo tem origem nas Constituições escritas dos EUA (1787), após a independência das 13 colônias, e da França (1791), logo após a Revolução
Francesa
O estado passa a se organizar;
É limitado o poder estatal;
Assegura direitos e garantias fundamentais.
Término da Primeira Guerra Mundial, surge o constitucionalismo social
HISTÓRICO
Direitos da 1° Geração – são as que pretendem valorizar o