Direito constitucional
DIREITO CONSTITUCIONAL
PROFESSOR ANDRE LOPES DE SOUSA
PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS
Aula 01 – 50 min
SLIDE 2
1 - Organização constitucional brasileira • Constituições brasileiras • Preâmbulo • Articulado constitucional “permanente”: Temas tratados e significados dos princípios fundamentais • Ato das Disposições Constitucionais Transitórias • Normas com estatura constitucional
Solicito que façam um slide com os títulos da CF. Slide 3
2 – Princípio Republicano • O principio republicano foi introduzido no Brasil por meio da Constituição de 1891, a partir do declínio do modelo imperial outorgado e vigente desde 1824. • A república assim como a monarquia são formas de governo. A forma de governo identifica a relação entre governantes e governados. • O postulado republicano é caracterizado a partir dos seguintes aspectos: ✓ Representação do titular do poder feita em poderes constituídos legitimada, em regra, a partir de eleições. ✓ Temporariedade do mandato dos representantes. ✓ Existência de regime de responsabilidades e o consequente dever de prestação de contas.
Peço que transcrevam em slide o art. 1. Apenas o caput Da CR e o 2. Do ADCT
Slide 4
3 – Princípio Democrático • O ideal democrático representa uma conquista do constitucionalismo do final do século XVIII. Atualmente sua configuração diz respeito à vontade popular materializada em grande medida por intermédio de representantes, normalmente eleitos. • Na democracia moderna, que é de cunho participativo e pluralista, exige-se respeito ao decidido e reivindicado pela maioria sem que se desrespeite os interesses de minorias. • O Estado democrático brasileiro assume o modelo de Estado de direito uma vez que é estruturado sobre o princípio da legalidade e da constitucionalidade. Nesse contexto, a vontade do povo é instrumentalizada por meio de normas que orientam a sociedade e se impõem ao próprio Estado.