Direito
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL xxxx/AM
PRIMEIRA TURMA
RELATOR (A)
RECORRENTE: xxxxxxxxxxxxxxxxx
REQUERIDOS: MUNICÍPIO DE MANAUS
OBJETO: MEDIDA CAUTELAR incidental, com pedido de provimento liminar, inaudita altera parte, objetivando dar efeito suspensivo ao recurso excepcional interposto.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº, Operadora de Plano Privado de Assistência a Saúde sob Registro ANS nº 31.196-1, com sede naxxxxxxxxxxxxx, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados, infra-assinados, nos termos do parágrafo único do art. 800 do CPC e art. XX do Regimento Interno do TJ AM, propor
MEDIDA CAUTELAR COM PEDIDO DE LIMINAR
Pois havendo interposto Recurso Especial, dirigido a essa Corte, em que contende com MUNICIPIO DE MANAUS, pessoa jurídica de direito público, com endereço a Avenida Brasil, 2971, Compensa I, CEP: 69035-110 – Manaus – AM, objetivando a atribuição de efeito suspensivo a Recurso Especial já interposto (cópia anexada), contra a decisão unânime prolatada nos autos dos Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 2008.003929-4/0003-0 oriundos da 1ª Câmara Cível Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, para evitar a execução provisória da sentença monocrática, o que repercutiria no prosseguimento da cobrança dos tributos lançados por autos de Infração e objetos de execuções fiscais, sem prejuízo de outros, todavia, com bases e alíquotas em afronta a Lei Complementar 116/2003, dentre outros, cujos valores evidencia a verossimilhança e o risco de dano irreparável, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
O v. acórdão relativo aos Embargos de Declaração em Apelação Cível, manteve a decisão em sede de Apelação, qual seja, a incidência da relação jurídica tributária sobre atividade de planos de saúde operacionalizados