Direito constitucional
Transcrever a EMENTA da decisão e COMENTÁ-LA em pelo menos dez linhas.
A decisão pode ser no controle difuso (recurso extraordinário, etc) ou no controle concentrado (ADI, ADPF).
A decisão NÃO PODE SER ANTERIOR A 2010.
R: Minha pesquisa foi referente ADPF 186/ DF, ajuizada pelo Partido Democratas. Por unanimidade de votos, no dia 25/04/2012, os ministros julgaram improcedente o pedido, sendo o relator o Ministro Ricardo Lewandowiski.
A seguir um trecho retirado da Ementa:
afirmou o ministro Lewandowski:
“No caso da Universidade de Brasília, a reserva de 20% de suas vagas para estudante negros e ‘de um pequeno número delas’ para índios de todos os Estados brasileiros pelo prazo de 10 anos constitui, a meu ver, providência adequada e proporcional ao atingimento dos mencionados desideratos. A política de ação afirmativa adotada pela Universidade de Brasília não se mostra desproporcional ou irrazoável, afigurando-se também sob esse ângulo compatível com os valores e princípios da Constituição”.
A improcedência dessa decisão nos leva a entender a utilização de um valor fraternal entre as pessoas, pela permissão a aplicação de políticas afirmativas nas Universidades (o sistema de cotas). Assim na decisão da ADPF 186, faz uso da terceira dimensão dos direitos fundamentais, conhecidos como direitos de solidariedade e fraternidade, que é um direito pertencente a todas as pessoas, tendo como foco a coletividade, sendo um benefício difuso. Com o sistema de cotas defendido pela decisão do STF, referente a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 186, garantem nas instituições um ambiente diversificado, tentando como foco superar distorções sociais que foram plantadas durante a história, é uma chance de diminuir as desigualdades, agindo de forma igual com