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GEAN CARLOS DE SOUSA, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora, MARCIA APARECIDA DE SOUSA brasileira, solteira, doméstica, portadora do documento de identidade n.º MG-15.129.919, e CPF n.º 088.374.286-18 , residentes e domiciliados na Rua Ataleia, n° 276, Centro - Fidelandia, CEP 39850-000, no município de Atleia/MG, vêm, por intermédio do Núcleo de Prática Jurídica das Faculdades Doctum de Teófilo Otoni, situado na Avenida Luiz Boali, 698, Centro, Teófilo Otoni - MG por seus procuradores instituídos por mandato (doc. anexo, “in fine” assinados), com fulcro, no art. 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei n.º 5.478/68 c/c os arts. 1.694, e seguintes, do Código Civil, propor a presente:
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
C/C ALIMENTOS
em face de JESSÉ ALVES RODRIGUES, brasileiro, solteiro,operador de maquina , residente e domiciliado na Rua principal,S/N (próximo ao correio), no Bairro São José, CEP 29770-000,Mantenopolis /ES, nos fatos e fundamentos que se passam a expor.
1_ PRELIMINARMENTE
1.1 – O requerente é pobre no sentido legal, não dispondo de recursos para custear despesas processuais e nem honorários de advogado, requerendo, pois, se digne V.Exa. de conceder-lhe a proteção da Assistência Judiciária.
1.2– O Requerente, nos termos do art. 4º da Lei 5.478/68 pleiteia alimentos provisórios no valor de 50% do salário mínimo.
2 DOS FATOS
2.1 – O caso em questão trata-se de uma investigação de paternidade em que o Investigado, além de não registrar o Requerente, mesmo sabendo tratar-se de seu filho, não contribui para a sua