EIRELI
38. Como se transmitem as quotas do capital social de uma EIRELI no caso de morte do sócio?
Resposta: Na ausência de uma previsão do Contrato Social ou de um testamento, ou de um planejamento patrimonial familiar (o que se recomenda seja feito sempre - e sob a coordenação de um advogado experiente na matéria), a sucessão se dará na forma da lei civil. Podem os herdeiros ou os cônjuges decidirem sobre a permanência da EIRELI como tal, escolhendo um sócio para gerí-la e representá-la, como podem transformá-la numa sociedade limitada ou em outra modalidade societária, segundo regras da lei civil.
23) Pessoas jurídicas podem constituir EIRELI? Resposta: Não há consenso sobre isso. Várias opiniões conflitam, algumas entendendo que sim, outras que não. A lei é omissa, mas seu espírito quer prestigiar as pessoas físicas. Por isso, neste momento, de forma conservadora, não aconselhamos a constituição de EIRELI por pessoas jurídicas, a menos que haja uma modificação no texto da lei, ou uma decisão judicial segura sobre o assunto, o que pode demorar anos.
13) EIRELI pode falir ou pedir recuperação judicial? Resposta: Sim, da mesma forma que uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada ou qualquer outra sociedade comercial e/ou empresária.
6) Como se faz a integralização do capital social na EIRELI?
Resposta: As regras para a EIRELI são as mesmas aplicadas às sociedades limitadas. Até a aprovação da lei, o Código Civil previa apenas a figura do microempreendedor individual (MEI) – que, ao contrário da empresa individual limitada, responde com seu patrimônio pessoal por eventuais compromissos decorrentes da atividade empresarial. Assim, pode haver integralização em forma de bens, valores, direitos, e mesmo em serviços do próprio sócio, etc. Pode, também, que a integralização ocorra de forma escalonada, ou seja, de tempos em tempos. Um advogado