EIRELI
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
DIREITO EMPRESARIAL
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA-EIRELI
São Luís - MA
Setembro – 2014
FACULDADE PITÁGORAS/FAMA DE SÃO LUIS-MA
GABRIEL GADELHA
LARISSA TELES
LYZA GABRIELLE
NEY MARQUES
THAIS SUELLEN
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA-EIRELI
Pesquisa apresentada pelos alunos acima listados como requisito para obtenção da 1ª nota parcial referente ao 1º bimestre de 2014.2 da disciplina Direito Empresarial, ministrada pelo Profº. Willington Conceição.
São Luís - MA
Setembro – 2014
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 01
2. Conceito de Empresário 02
3. Diferença entre empresário individual e sociedade empresária 02
3.1 EIRELI- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada 02
4. Aspectos Positivos e Negativos da EIRELI 03
4.1 Aspectos Positivos 03
4.2 Aspectos Negativos 03
5. CONCLUSÃO 04
1. INTRODUÇÃO
Neste trabalho será abordado sobre a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELE, que nada mais é do que uma nova modalidade de empresa que foi sancionada pela atual Presidenta do Brasil, Dilma Rousseff e entrou em vigor em 08 de janeiro de 2012. Apesar das facilidades que trouxe ao empreendedor formal, a EIRELI ainda é um assunto de certa forma, complexo, devido às suas alterações, sobretudo, no que diz respeito aos tributos e capital inicial. Sendo assim, apresentaremos de forma clara e objetiva o que vem ser a EIRELI, quais as suas características, o que a difere das demais empresas e sociedades e por fim seus pontos positivos e negativos. 2. Conceito de Empresário
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços.” (Art.966 do Código Civil)
3. Diferença entre empresário individual e sociedade empresária
Quando o legislador André Luiz Santa Cruz