EIRELI
A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, definida como EIRELI, é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do Capital Social.
Foi criada pela Lei 12.441 em 11/07/2011 e trouxe alterações ao Código Civil (Inciso VI ao art. 44, art. 980-A e parágrafo único art. 1033).
http://jus.com.br/artigos/21285/empresa-individual-de-responsabilidade-limitada-eireli-caracteristicas-aspectos-controvertidos-e-lacunas-legais
http://www.pinheironeto.com.br/publicacao/3655
Normas do DNRC que regulamentam a EIRELI
Requisitos básicos para criação de um EIRELI
Para constituição de uma EIRELI, a lei 12.441/11 exige que alguns requisitos sejam observados.
O primeiro deles diz respeito ao capital social da empresa em formação. De acordo com a aludida lei, o capital social da EIRELI deve ser igual ou superior ao valor de 100 (cem) salários mínimos vigentes à época, devendo ser ele todo integralizado.
O segundo trata da inclusão da expressão "EIRELI" após a denominação social ou firma da empresa. Portanto, para que haja formalmente a criação desse modelo de empresa, a sua identificação deve ser precisa.
O terceiro e não menos importante trata da possibilidade de participação do titular de uma EIRELI, em apenas uma empresa neste formato. Desta forma, verifica-se aqui a intenção do legislador em coibir o eventual abuso do uso dessa nova forma societária, como em alguns casos.
Principais características da EIRELI
O que a caracteriza como Pessoa Jurídica.
Responsabilidade