EIRELI
SUMÁRIO
1 Introdução
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, definida como EIRELI, foi instituída pela Lei 12.441/11 trazendo três alterações ao Código Civil de 2002, sendo a inclusão da EIRELI como espécie de gênero das pessoas jurídicas de direito privado, ao adicionar o inciso IV ao artigo 44, regulamentou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada ao acrescentar o artigo 980-A e alterou ainda o parágrafo único do artigo 1033, vedando que a sociedade na falta de pluralidade de sócios, quando o sócio remanescente transformar a sociedade para empresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada seja dissolvida.
Com a vigência da referida Lei que se deu em 09 de janeiro de 2012, surgiram diversas discussões sobre a instituição da EIRELI, nesta obra destacaremos seus aspectos positivos e negativos do surgimento da lei referida.
2 Tipos de Empresas Existentes no Brasil
Para que possamos entender do que se trata a instauração da EIRELI e suas vantagens e desvantagens no âmbito econômico, devemos conhecer as demais formas de empresa utilizadas e regulamentadas no Brasil.
2.1.1 Sociedade Limitada - Empresária
A sociedade empresária tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito ao registro, independentemente de seu objeto, devendo inscrever-se na Junta Comercial do respectivo estado (CC art. 982 e parágrafo único).
Isto é, sociedade empresária é aquela onde se exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa. Desta forma, podemos dizer que sociedade empresária é a reunião de dois empresários ou mais, para a exploração, em conjunto, de atividade (s) econômica (s). Os sócios respondem de forma limitada ao capital social da empresa, pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores (SEBRAE).
2.1.2 Empresário