Ação Civil Pública
Maria dos Santos, (qualificação), vem, por meio de seu advogado infrassinado, com endereço constituído no timbre da procuração em anexo (doc.1), à Vossa Excelência, com fulcro no art. 102, I, l da Constituição Federal de 1988, apresentar a presente RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL em face do Tribunal de Contas da União – TCU, pessoa jurídica de direito público interno, pelas razões de fato e de direito expostas a seguir:
I – DOS FATOS:
É certo que, em 1985, Maria dos Santos ingressou na Empresa Brasileiras de Correios e Telégrafos, ocupando cargo que exigia ensino médio completo. Veio, então, a ascender em cargo de nível superior, juntamente com demais pessoas que se encontravam na mesma situação, e sem precisar de concurso público. Mesmo tendo sido apreciadas e aprovadas pelo TCU, em 1999, devido a inúmeras denúncias sobre irregularidades presentes em processos de ascensão funcional de cargos de nível médio a cargos de nível superior, em 2007, é que foi realizada auditoria que contatou o erro.
Desta forma, a reclamada teve sua promoção funcional anulada pelo Tribunal de Contas da União, em 2009, sem sequer ter sido notificada de tal ato, por meio do Acórdão n. XXX/2009 (doc.2). Esta, por sua vez, tendo lançado mão de todos os recursos cabíveis ante o Tribunal, percebeu que a matéria na esfera administrativa, em questão, restava preclusa.
II – DO DIREITO:
Entende-se que, mesmo o Acórdão n. XXX/2009, proferido justamente pelo Tribunal de Contas da União, o fato da ascensão funcional de Maria dos Santos ter sido anulada sem a devida notificação fora totalmente contrária ao disposto na Súmula Vinculante n. 3 do STF, a qual garante ampla defesa nos casos em que o TCU revogar ou anular ato administrativo que beneficie o interessado, conforme entendido abaixo:
“Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da