Direito constitucional
PERGUNTA-SE: em relação a essa lei federal qual foi o posicionamento do Tribunal de Justiça (A lei foi declarada constitucional ou inconstitucional)? Apresentar em sua resposta a decisão do Órgão Especial do TJMS e comentar brevemente sobre a decisão do Juiz de Itaporã e a decisão do TJMS. Após vários anos de reivindicações do movimento feminista, e por influência de tratados dos quais o país faz parte como a Convenção da Mulher entre outros tratados internacionais, no Brasil foi sancionada em 22 de setembro de 2006 pelo Presidente da República, a Lei 11.340 (conhecida como Lei Maria da Penha) que visa coibir a violência contra a mulher. Essa lei trouxe várias inovações e modificações na forma do Brasil tratar esse problema da violência contra as mulheres, sem entrar em confronto com a constituição, que prevê isonomia entre homens e mulheres, respeitando as diferenças. Porém a lei Maria da Penha foi questionada numa arguição de inconstitucionalidade motivada pela decisão do juiz da comarca de Itaporã, nos autos da Ação Penal n. 037.07.000307-2, buscando declarar inconstitucional a Lei nº 11.340/06 alegando discriminação indevida, assim o representante do Ministério propôs recurso para que fosse reformada a decisão em sentido estrito (f. 49-51), no entanto 2ª Turma Criminal confirmou a declaração de inconstitucionalidade, fundamentada no argumente que a Lei nº 11.340/06 possui letramento inconstitucional que violam os princípios da igualdade e da proporcionalidade contidos no art. 5º, II e XLVI. Somente com a decisão do Órgão Especial do TJMS, reforça a constitucionalidade e o vigor da lei 11.340/06, dizendo que em seus artigos tratam os