Direito Constitucional
Revisão Geral
REVISÃO GERAL – XIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Disciplina
Direito Constitucional
Aula
01
EMENTA DA AULA
1. Dicas de Leitura;
2. Constituição;
3. Fenômenos/teorias que surgem com uma nova Constituição.
GUIA DE ESTUDO
1. Dicas de leitura:
Artigos da CF: 5º, 12, 14 ao 17, 21 ao 24, 34 ao 36, 50 ao 58, 60 ao 69, 80 ao
88, 93 ao 95, 97, 102 ao 105 e 103;
Leis: 9868/99; 9882/99; 12016/09.
Livro: Direito Constitucional – série Elementos do Direito – Ed. RT – Autor:
Erival da Silva Oliveira – edição 12ª. Pag. 253 (lista maior de artigos sugeridos).
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2. Constituição: lei fundamental e limite de poder do Estado.
Poder Constituinte:
a) Originário: é o poder para criar a primeira ou uma nova constituição para um
Estado. Ex.: O povo elege a Assembleia Nacional Constituinte para criar a constituição.
Características:
inicial,
soberano,
absoluto,
autônomo,
ilimitado,
incondicionado, independente, ...
Cuidado: Há um limite ao Poder Constituinte Originário, relacionado aos Direitos
Humanos, chamado “Vedação do retrocesso”. Ou seja, o país não pode violar direitos previstos em tratados de direitos humanos que o país faz parte.
Exemplo: Brasil não pode restabelecer a prisão civil por dívida do depositário infiel
(art. 7º, § 7º do Decreto 678/92).
EXAME DE ORDEM
Complexo Educacional Damásio de Jesus
XIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
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b) Derivado de Reforma ou Reformador: é o poder de mudar a Constituição.
i.
Art. 60 da CF: Emendas Constitucionais.
Procedimento:
1º Iniciativa da PEC (art. 60, I ao III da CF);
2º Votação da PEC: 3/5, em 2 turnos nas 2 Casas do Congresso (art. 60, § 2º da
CF).
3º Promulgação da EC: pela Mesa do Senado/Câmara (art. 60,