direito constitucional
De fato, nesse período a elite brasileira era bastante influenciada pela cultura europeia. As famílias mais abastadas patrocinavam os estudos dos seus filhos na Europa, sobretudo na França, de onde vieram ideais liberais (trazidas com a revolução) que influenciariam decisivamente o futuro do Brasil.
Igualmente, esta foi a época imediatamente posterior à Revolução Francesa e ao período napoleônico, período em que os pressupostos de liberdade, igualdade e fraternidade ressoaram por todos os cantos, ocasionando o desembarque no Brasil dos ideais liberais recém-chegados ao poder na Europa.
Por seu turno, a experiência da independência norte-americana também repercutiu em solo brasileiro, demonstrando que era possível organizar um Estado de direito e soberano no Novo Mundo, levando à independência da maioria das colônias nas Américas, inclusive a do
Brasil, que teve sua independência proclamada em 1822.
Assim, nascida nesse período da história marcado pela transição do Estado absolutista para o Estado liberal e pela constitucionalização de direitos, e, principalmente, elaborada em período imediatamente subsequente à independência do Brasil, a Constituição do Império revelou um enorme progresso em termos de direitos fundamentais e demais garantias, mas também foi marcada por profundos antagonismos, como se verá a seguir, podendo-se afirmar que a nossa primeira Carta Magna era ao mesmo tempo antiga e moderna. Paulo Bonavides e Paes de Andrade apontam as características contraditórias da
Constituição imperial, destacando suas origens históricas, ao afirmar que: Teve, a Constituição, contudo, um alcance incomparável, pela força de equilíbrio e compromisso que significou entre o elemento liberal, disposto a acelerar a caminhada para o futuro, e o elemento