direito constitucional
1º. BIMESTRE
22/02/2013
Artigo 5º. Da Constituição Federal de 1988
Princípio do Juiz Natural
Art. 5° XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção.
Art. 5º. LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
Questões:
A) Justiça Especial
B) Tribunal de Ética
C) Tribunal Constitucional
Tribunal de exceção: Tribunal formado para julgar um caso em especial e haverá um juiz competente para julgar o caso.
Depois da 2ª guerra Mundial, foi criado um tribunal para julgar os NAZISTAS, este composto por diversos países. O princípio do JUIZ NATURAL diz “que este seria impossível” Pois os alemães não iriam julgar seus compatriotas, dessa forma este princípio constitucional foi deixado de lado e O direito a vida, a dignidade da pessoa humana se sobrepôs assim criou-se o Tribunal de Nuremberg, segue abaixo como foi, quem era a promotoria, a defesa e as sentenças. O PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL: é uma garantia contra a imparcialidade e a segurança do povo contra o arbítrio estatal, vedando-se a criação de tribunal para julgar determinado caso específico. Este princípio se estende a outros órgãos, como o Senado Federal.
OBS.: Para o caso do divórcio, o juiz natural é do município onde a mulher reside.
Justiça especial: está relacionada a JUSTIÇA MILITAR (DISCIPLINA MILITAR), JUSTIÇA ELEITORAL e JUSTIÇA DO TRABALHO.
Comum: CIVIL, PENAL, TRIBUTÁRIO, CONSTITUCIONAL E ETC.
A Justiça militar, eleitoral e trabalhista, não são tribunais de exceção, pois são previstas na CF/88. Não é inconstitucional a divisão da atividade jurisdicional do Estado entre vários órgãos do poder judiciário.
01/03/2013
Tribunal Penal Internacional
Art. 5° XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção
O Tribunal Penal Internacional é uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional e será