direito constitucional
Constitucionalismo Liberal:
Durante o feudalismo, os burgueses descontentes com essa forma de Estado pela dificuldade de comercializar, eles começaram a apoiar o Rei, com isso os estados feudais foram unificados. Dessa forma, até o século XVIII vigorava o absolutismo.
No entanto, o monarca sem limites impostos passou a prejudicar a burguesia devido a grande carga de impostos. Sendo assim, a burguesia passou a concentrar na retirada do rei do poder, com a ajuda do povo, prometendo liberdade, igualdade e fraternidade.
A burguesia acumulou poder econômico e politico. Com isso, criaram um texto para estruturar um novo Estado com a Constituição. Surge o Estado Liberal.
A Constituição passou a estabelecer a tripartição dos poderes e direitos e garantias fundamentais. Vigora os direitos de primeira dimensão (não intervenção do Estado), com o Constitucionalismo Liberal
Com a revolução industrial aumenta-se a pobreza e o desemprego, a sociedade a beira de um colapso a burguesia cria o Constitucionalismo Social, surgindo a criação dos direitos de segunda dimensão (o Estado passa a ter deveres com a sociedade). Com isso, passa a existir o Estado Social.
Brasil e suas Constituições:
1824: existia um absolutismo disfarçado, com a presença do poder moderador.
1891: um movimento constitucional como constitucionalismo liberal.
1934: começou um constitucionalismo social.
1937: constituição de índole totalitária.
1946: abertura do sistema e a democracia.
1967+1969: constituição ditatorial.
1988: constituição atual.
Constituição de 88:
Conteúdo Programático Compromissório: A CF estabelece programas, metas, compromissos e objetivos. Sendo assim, nossa CF é uma constituição dirigente.
Classificação da Constituição de 88 – formal, ampla, rígida, eclética, dirigente;
Sistema Tributário Nacional
Tem como função arrecadar verbas para manter o Estado. Tal arrecadação é realizada por meio de tributos, para posteriormente dividir entre