iniciais
PROCESSO: 0124700-11.2009.5.04.0741
GABRIEL LAGO STRECK, advogado, inscrito OAB/RS 87.771, com escritório na Travessa Maúa, 101/2° andar, Centro Santo Ângelo, CEP 98801-730 vem respeitosamente a Vossa Excelência tempestivamente recorrer da MULTA imposta pela busca e apreensão dos autos da ação trabalhista- Rito ordinário entre Olívio dos Santos Pires (reclamante) e VIGITEC (reclamado) em epígrafe pelos fatos e fundamentos que passo a expor:
Na data de 10/06/2013 o advogado da parte autora (recorrente) efetuou a carga do processo supra citado para averiguação dos autos.
Ocorre que por motivos de força maior não pode devolver o processo no prazo de 30 dias, razão que recebeu a visita do oficial de justiça local com a mandado de busca e apreensão dos autos.
No mandado entregue na data de 15/07/2013 fixou multa de R$ 100,00 (cem reais) a parte autora, intimando o procurador da ré a pagar a multa em 48 horas, sob pena de execução.
Não houve resistência na entrega dos autos, sem necessidade de força policial o demonstra a lealdade e respeito do procurador intimado com o andamento processual.
O estatuto da Advocacia (lei n°.8.906/94) assegura entre os direitos dos Advogados previstos no artigo 7°, XV a vista de processos judiciais ou administrativos: XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;
A carga do processo teve o objetivo de analisar valores controversos que foram expedidos alvarás em duas agências bancárias em favor da parte autora, o que levaria tempo de trabalho e estudo para averiguação dos autos.
A demora na entrega dos autos também sucedeu em razão da parte autora não ter vindo ao escritório nestes 30 dias que o processo ficou em carga, para tomar ciência dos acontecimentos.
Vale ressaltar que jamais se buscou a mora processual ou