direito
NOABION SAMUEL RODRIGUES MENDES
4° PERIODO DE DIREITO PUC-BARREIRO
TODO SER HUMANO É PESSOA?
Antes mesmo de responder a pergunta em questão definiremos o que é ser humano ,é possível dar à expressão "ser humano" um significado preciso, podemos usá-la como equivalente a "membro da espécie Homo sapiens". A questão de saber se um ser pertence a determinada espécie pode ser cientificamente determinada por meio de um estudo da natureza dos cromossomas das células dos organismos vivos. Neste sentido, não há dúvida que, desde os primeiros momentos da sua existência, um embrião concebido a partir de esperma e óvulo humanos é um ser humano; a mesma qualidade de ser humano é atribuída ate mesmo ao humano com a mais profunda e irreparável deficiência mental , até mesmo, indo mais alem, um bebê anencefálico (literalmente sem cérebro).
No nosso ordenamento jurídico moderno, pela teoria natalista, o ser humano nascido com vida passa a ser considerado como pessoa, sujeito de direitos e garantias, Obviamente, são resguardados os direitos do nascituro, existem varias discussões sobre o nascituro , mas seja qual for a conceituação, há para o feto uma expectativa de vida humana, uma pessoa em formação, onde , logicamente a lei não o ignora, salvaguardando os seus eventuais direitos.
Partindo para a concepção crista , a qualidade de pessoa humana é definida antes mesmo do nascimento . A fecundação é ato biológico caracterizado pela união de gametas. Desta fecundação surge, concomitantemente, o ser ontológico que perdura até sua morte e o ser espiritual, este imortal.
Sendo assim , a discussão do ponto fundamental não esta relacionado a características momentâneas ou definitivas do ser humano, a autoconsciência , por exemplo não é definidora do que é ou não pessoa , e sim parte integrante do complexo ser humano, o ponto essencial esta no reconhecimento de direitos em virtude de presença de vida humana, ainda que