Direito constitucional
ETAPA 01- PASSO 03.......................................................................................................02
ETAPA 01 - PASSO 04 ......................................................................................................05
ETAPA 02 - PASSO 02 ......................................................................................................06
ETAPA 02 - PASSO 03.......................................................................................................08
ETAPA 02 - PASSO 04 .....................................................................................................14
BIBLIOGRAFIA .................................................................................................................16
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
DIREITO CONSTITUCIONAL I
ETAPA 1
PASSO 3
a) Segundo a classificação do professor José Afonso da Silva, o que são normas constitucionais de eficácia plena, contida e limitada? Para corroborar a resposta, apresente citação de outro doutrinador a respeito.
Classificação das Normas Constitucionais segundo José Afonso da Silva:
Normas Constitucionais de Eficácia Plena são as normas que receberam do constituinte normatividade suficiente á sua incidência imediata. Não necessitam de providência normativa ulterior para a sua aplicação. Criam situações subjetivas de vantagem ou de vínculo, desde logo exigíveis.
Normas Constitucionais de Eficácia Contida são aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à sua atuação restritiva por parte da competência discricionária do Poder Público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos dos conceitos gerais nela enunciados.
Normas Constitucionais de Eficácia Limitada são aquelas que produzem um mínimo efeito, ou, ao menos, o efeito de vincular o legislador infraconstitucionais aos seus vetores. Possuem eficácia jurídica