Direito Constitucional
Um governador de estado decidiu decretar intervenção em município situado no território de seu estado sob a alegação de que não foi aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme exige a Constituição Federal. Diante dessa situação hipotética, discorra sobre a intervenção em municípios, respondendo às seguintes perguntas: a)A intervenção poderia se realizar pelo estado-membro, ou deveria ter sido decretada apenas pela União? Resposta: Sim, conf. art. 35, III, CF, porém, o governador não poderá de ofício, tomar a iniciativa e executar a intervenção, dependerá da manifestação de vontade da Assembléia Legislativa Estadual.
b)É adequado dizer que a citada intervenção, para se concretizar, depende de prévia autorização judicial? Resposta: Não. Não existe, propriamente, controle jurisdicional sobre o ato de intervenção, haja vista tratar-se de ato de natureza eminentemente política, insuscetível de apreciação pelo Poder Judiciário.
c)Qual a forma pela qual a intervenção deverá se concretizar (resolução, decreto legislativo, decreto governamental, lei estadual ou lei federal, decisão judicial)? Resposta: A intervenção poderá ser espontânea ou provocada, configurando-se ora como ato político, ora como ato político-jurídico, havendo procedimentos e legitimados distintos, conforme o caso. Através de decreto do chefe do Executivo, decreto legislativo, decisão judicial.
d)No caso apresentado, é necessário que o Poder Legislativo estadual aprecie o ato de intervenção? Se sua resposta for afirmativa, essa apreciação deve ser a priori ou a posteriori? Resposta: Sim, é necessária a apreciação pelo Poder Legislativo estadual e deve ser a priori.
1 - Não constitui causa de intervenção da União nos estados e no DF a necessidade de: a) garantir a aplicação do mínimo exigido da receita na segurança pública.
b) manter a integridade nacional.
c) prover a execução de ordem judicial.