Direito constitucional - resumo
1. Forma de Estado = unitário (simples) / federal (composto ou complexo) Foma de governo = república / monarquia Regime/Sistema de governo = parlamentarismo / presidencialismo
2. Forma de Estado = distribuição espacial do poder político (quantos poderes políticos existem nesse território). Um poder político (Uruguai) = Estado Unitário. Mais de um poder político = Pode ser estado federado ou confederado
3. Estado Federado = União indissolúvel de estados estabelecida no texto de uma constituição em que todos entes federados só tem autonomia e não dispõe do direito de secessão. Estado Confederado = Os estados não estão organizados em uma constituição, e sim em um tratado internacional. Os entes são dotados de soberania e dispõe do direito de secessão, a qualquer momento. Ex: União Européia.
4. O estado Unitário pode ser centralizado ou descentralizado. Centralizado (estado unitário puro)= todas as competências são exercidas por um único órgão central. Não existe na prática, atualmente. Descentralizado (estado unitário regional)= descentraliza-se o exercício das competências (descentralização apenas administrativa, entre órgãos e entidades, que não possuem autonomia política). Essa é a tendência contemporânea.
5. A federação brasileira é atípica ou anômala, pois há dois entes típicos (União, Estados) e dois entes atípicos (DF e Municípios), além de ter sido formada por desagregação (a federação típica forma-se por agregação)
6. Formação da federação: Agregação (federação típica, Americana)= diversos estados soberanos que se juntaram Desagregação (federação atípica, Brasileira)= um estado unitário que fez descentralização política.
7. Em uma federação não há subordinação entre os entes federados. No exercício de suas competências eles estão em posição de igualdade.
8. Forma de governo= Como se dá a aquisição e o