Direito Constitucional Civil
RESUMO
O direito privado - mais especificamente o direito civil - após o advento da Constituição Federal de 1988, perdeu o seu caráter individualista e passou a ter uma função social. Através da superação da dicotomia direito público/direito privado, percebe-se a priorização dos princípios constitucionais no campo das relações privadas e a constante influência da Constituição sobre o Código Civil, bem como temas de cunho privado explicitados na Carta Magna. Uma comparação sucinta entre o antigo e o novo Código Civil e a nova Constituição Federal nos permite enxergar a evolução que vem sendo traçada entre essas duas matérias - o direito constitucional e o direito civil - sempre levando em conta a importância do intérprete para uma aplicação prudente da norma, além de permitir uma reflexão sobre os motivos que levaram a uma divisão na denominação da matéria (direito constitucional civil e direito civil constitucional).
Palavras-chave: Direito constitucional civil; dignidade da pessoa humana; direito público e direito privado.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO.............................................................................................................4
1 EVOLUÇÃO HISTÓRICA.........................................................................................5
1.1 Direito público e direito privado..............................................................................5
1.2 Constitucionalização do direito civil.......................................................................6
2 INTERPRETAÇÃO...................................................................................................9
2.1 Direito constitucional civil ou direito civil constitucional?.....................................10
3 INFLUÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 NAS RELAÇÕES PRIVADAS.......11
4 DIREITO CIVIL NA CONSTITUIÇÃO DE 1988......................................................13
5 ANÁLISE