Direito Civil Constitucional - Artigo
RESUMO
Os novos conceitos e tendências do Direito Civil vêm sendo estabelecidos no texto da Constituição o que consolida uma nova ordem jurídica, a constitucionalização do Direito Civil. Essa tendência é primordial para o processo de democratização do país, que assiste a um processo de transformação dos direitos e liberdades.
Grande parte desse processo tem resquícios desde o advento da Constituição de 1988, como denotamos no art. 1º da “Magna Carta” que traz como direito fundamental o abrangente princípio da dignidade da pessoa humana e demais princípios implícitos ou explícitos no seu corpo.
O trabalho visa a produzir conhecimento sobre um campo não tão desenvolvido durante o ensino acadêmico, que é o trabalho de interpretação, análise concreta e pesquisa em outros ramos do direito. Afinal a solução, as decisões justas não são fundamentadas em normas específicas e “solitárias”. São analisados aspectos objetivos e subjetivos da realidade, aproximando-se de um resultado desejado pelos operadores do direito - a busca do justo.
O fim almejado é o de adaptar os ramos do direito, em especial o Direito Civil, as necessidades da sociedade moderna. A constituição grande responsável por essa nova sistematização passou a utilizar seus princípios fundamentais para modificar o modo de aplicação do direito material.
A denominada constitucionalização do direito civil submete o direito positivo à validação pela Constituição, é necessário que o intérprete em consonância com o texto constitucional analise o verdadeiro desejo e objetivo da norma. Finalmente é permitido concluir que a constitucionalização é o processo de elevação dos princípios fundamentais do Direito Civil ao patamar constitucional.
PALAVRAS-CHAVE
Codificação. Constitucionalização. Necessidade. Princípios. Justiça.
INTRODUÇÃO
1. Codificação
De princípio cabe ressaltar que a codificação das normas embora traga vantagens, traz também inúmeras