Constitucionalização do Direito Civil
A norma não deixa de ser de direito privado interpretado conforme a Constituição, exemplos:
1. Concessão de alimentos nas uniões homoafetivas é o artigo 1.694 Código Civil, interpretado à luz da dignidade da pessoa humana e da isonomia constitucional.
2. Teoria dos contratos, o contrato não pode ser um instrumento de abuso econômico, um instrumento de opressão. Assim, a teoria do contrato foi reconstruída com o objetivo de, sem aniquilar a autonomia da vontade(Teoria Liberal dos Contratos), condicioná-la a parâmetros constitucionais, a exemplo da função social do contrato, de boa-fé objetiva e da doutrina da eficácia horizontal dos direitos fundamentais.
Representa uma ressistematização deste ramo do direito, com uma nova interpretação dos códigos à luz da axiologia da Constituição, de modo a restaurar a unidade do sistema jurídico.
O presente artigo busca apresentar uma visão geral do fenômeno da constitucionalização do Direito Civil.
A constitucionalização do Direito Civil, também chamada de Direito Civil Constitucional, nada mais é do que a imposição de uma leitura dos institutos de direito civil conforme a Constituição Federal.
A norma não deixa de ser de direito privado interpretado conforme a Constituição, exemplos:
1. Concessão de alimentos nas uniões homoafetivas é o artigo 1.694 Código Civil, interpretado à luz da dignidade da pessoa humana e da isonomia constitucional.
2. Teoria dos contratos, o contrato não pode ser um instrumento de abuso econômico, um instrumento de opressão. Assim, a teoria do contrato foi reconstruída com o objetivo de, sem aniquilar a autonomia da vontade(Teoria Liberal dos Contratos), condicioná-la a parâmetros constitucionais, a exemplo da função social do contrato, de boa-fé objetiva e da doutrina da eficácia