Artigo O presente artigo fala sobre a constitucionalização do Direito Civil
O presente artigo fala sobre a constitucionalização do Direito Civil, que é fruto do atrito que existe entre códigos novecentistas e um texto constitucional de claras tendências socias. Para solucionar essa tensão,se tornam necessárias conquistas metodológicas que possibilitaram a origem de uma leitura mais crítica do Direito Civil tradicional, o Direito Civil-Constitucional. O Direito Civil-Constitucional se apóia na possibilidade de filtragem de legislação infraconstitucional privada, que é comparada e provada face aos princípios constitucionais. Semelhante filtragem é importante na propriedade,no contrato e na família.
O artigo também apontará causas, nuances e conseqüências do fenômeno da constitucionalização do Direito Civil. Será identificada uma discrepância entre legislação e norma constitucional. presente artigo trata sobre a influência do direito constitucional sobre o direito civil. São esses os direitos fundamentais da pessoa humana. Pergunta-se sobre a procedência de uma visão que coloca tais direitos em compartimentos incomunicáveis. Adita-se a isto um estudo próximo da eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas. Além disso se aprofunda próximo a eficácia externa imediata dos direitos fundamentas, diferenciando a noção de eficácia externa.
O presente artigo fala sobre a constitucionalização do Direito Civil, que é fruto do atrito que existe entre códigos novecentistas e um texto constitucional de claras tendências socias. Para solucionar essa tensão,se tornam