Autonomia da Vontade DIREITO CIVIL
O PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE
Considerações gerais
O princípio da autonomia da vontade é o poder das partes de estipular livremente, como melhor lhes convier, mediante acordo de vontades, a disciplina de seus interesses, suscitando efeitos tutelados pela ordem jurídica. O princípio envolve, além da liberdade de criação do contrato, a liberdade de contratar ou não contratar, de escolher o outro contraente e de fixar o conteúdo do contrato, limitado pelas normas de ordem pública, pelos bons costumes e pela revisão judicial dos contratos.
Segundo STRENGER, "a autonomia da vontade como princípio deve ser sustentada não só como um elemento