UMA VISÃO CONSTITUCIONAL DO DIREITO CIVIL
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem o objetivo de desenvolver as características desse fenômeno que tem revolucionado o Direito Civil e o Direito Privado expor suas particularidades e vantagens em conformidade com a constituição. Em seu aspecto material, importa em uma reconstrução do Direito Privado, em face dos valores constitucionais, na busca de realização dos direitos fundamentais e concretização de um Estado Social de Direito.
A Constituição de 1988, ao eleger a dignidade da pessoa humana e o pleno exercício da cidadania como fundamentos da nova ordem jurídica e social, e ao consagrar a justiça comutativa, promoveu uma profunda alteração nos valores jurídicos, obrigando assim a revisão dos conceitos e finalidades dos vários institutos jurídicos.1
O Código Civil não mais se localiza no centro das relações de direito privado. Tal pólo foi deslocado, a partir da consciência da unidade do sistema e do respeito à hierarquia das fontes normativas, para a Constituição, base única dos princípios fundamentais do ordenamento. Isso é uma decorrência da intervenção cada vez mais acentuada do público sobre o particular, na consagração do primado do social sobre o individual. Isso representa um dos pontos essenciais que a pesquisa pretende assentar. Atualmente, o direito privado também contempla normas de ordem pública, contém preceitos de interesse geral e os seus institutos possuem marcada função social.
Diante dessas premissas, o propósito é examinar, em renovada perspectiva, as relações entre o direito público – Constituição – e o direito privado – direito civil – bem como a influência da Constituição Federal no sistema privado mediante a atenção para os reflexos dos valores, princípios e direitos fundamentais constitucionais.
Os conhecimentos hão de ser vertidos de modo dialético, pois o Direito não pode e não deve ser compreendido a partir de si mesmo, inclusive pelo fato de se descobrir, dentro dos novos